Primeiramente, o que é União Estável?

É possível afirmar que ocorre união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família, conforme requisitos do artigo 1.723 do Código Civil.

É importante ressaltar que a lei não diz nada acerca de um período mínimo para que se considere a união estável, bem como não é necessário morar junto para que a referida união seja reconhecida.

União entre pessoas do mesmo sexo?

A Lei, no ano de 2020, ao definir união estável, descrevia uma relação entre homem e mulher.

No entanto, os tempos mudaram e desde 2011 o Supremo Tribunal Federal já decidiu, e equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos diferentes.

Conforme vimos, para que uma relação seja considerada união estável, basta que ela seja pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família.

Assim, se você provar que a sua relação atende aos requisitos da união estável, ela será reconhecida como tal!

E o reconhecimento da relação é muito importante! Ele é imprescindível em algumas situações com garantia de direitos, como por exemplo:

  • Direito à herança
  • Divisão de bens em caso de dissolução da união
  • Recebimento de pensão por morte

É possível fazer um Contrato de União Estável?

Sim, é possível. Para formalizar a relação, isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).

Escritura pública

É a declaração de união estável elaborada em cartório, por um tabelião. É o modo mais seguro, já que o tabelião possui fé pública!

Quanto a dissolução, desde que os requisitos sejam devidamente atendidos a dissolução da união estável pode ser realizada pela via extrajudicial. No entanto, em alguns casos pode haver a necessidade de se realizar via processo judicial.

É importante ressaltar que ainda que não haja um contrato de união estável a sua dissolução pode e deve ser realizada!

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *