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Os planos de saúde historicamente possuem práticas lesivas ao conveniado e que têm sido repudiadas pelos nossos tribunais. Uma delas é a negativa de cobertura, que abrange diversos serviços e tratamentos médicos  com toda sorte de argumentos.

Os argumentos utilizados para a negativa de cobertura são de que o tratamento ou medicamento não possuem cobertura contratual ou não estão inclusos no rol de procedimentos disciplinados por algumas resoluções normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo todas as justificativas ilegais e refutáveis judicialmente.

Infelizmente as negativas se tornaram prática habitual entre os planos de saúde, sendo necessário o paciente recorrer a justiça para ter o seu direito preservado.

Abaixo listaremos algumas das práticas mais comuns:

 

  • Exames, tratamentos e procedimentos

Uma vez prescrito pelo médico o tratamento adequado ao segurado, após o período de carência, o paciente tem respaldo legal para realizar os exames e tratamentos necessários ao seu tratamento.

A negativa, nesse caso é prática extremamente abusiva!

 

  • Home Care

O home care, também conhecido popularmente como internação domiciliar nada mais é do que a continuidade do tratamento outrora oferecido através do hospital. O que diferencia é o fato que não é estritamente necessário permanecer no ambiente hospitalar, sendo prescrito pelo médico responsável o tratamento através do Home Care, que deve ser custeado pelo plano de saúde.

 

  • Negativa de cobertura de cirurgia

Primeiramente, é importante destacar que a prescrição médica acerca do tratamento adotado para o caso tem que ser devidamente respeitado.

Desta forma, o convênio médico deve custear as cirurgias nos casos de urgência e emergência, bem como as que cumpriram o prazo de carência previamente estipulado.

Um exemplo de cirurgia de emergência é a de retirada do apêndice, sendo necessária a sua realização imediata, não podendo se sujeitar ao prazo de carência. É comum também a negativa de cirurgias como as de redução de estômago, cirurgia cardíaca, dentre outras.

Em todos esses casos é possível a obtenção de autorização judicial através de pedido liminar.

  • Stents, próteses e órteses 

Outra prática comum, mas inviável dos planos de saúde é a cobrança de materiais cirúrgicos, sob a alegação de que não há cobertura.

No entanto, inexiste em nosso ordenamento jurídico fundamento legal para a referida negativa e tal ação gera danos ao paciente, que em muitos casos recebe uma conta exorbitante após a realização do procedimento

  • Medicamentos de alto custo

A lei preceitua que o plano de saúde tem obrigação de cobrir os tratamentos com medicamentos de alto custo para doenças graves. Desta forma, em casos de dificuldade com o fornecimento do medicamento de alto custo, para hepatite C, doença autoimune, quimioterapia, câncer, esclerose múltipla, epilepsia infantil, entre outras enfermidades, entenda que o plano de saúde é obrigado a fornecê-los, basta que você tenha a prescrição médica detalhada, ou seja, comprovando a necessidade do uso do medicamento para o tratamento da sua enfermidade.

No entanto, conforme observado, os nossos tribunais não têm ratificado o comportamento das operadoras dos planos de saúde, considerando, portanto, as negativas acima indicadas abusivas, tendo em vista que o convênio médico não pode limitar a cobertura do tratamento e nem interferir no método ou procedimento indicado pelo médico ao paciente.

Se você está enfrentando algum entrave com o seu plano de saúde para ter acesso ao seu tratamento, entre em contato com o escritório para mais informações ou clique nos meios de contato abaixo.

 

 

RESTITUIÇÃO DE ICMS NA CONTA DE LUZ

A conta de luz dos brasileiros vem onerada de tantos tributos, sem haver qualquer tipo de explicação acerca de sua incidência. CIP, PIS, Cofins, são tantos que chega a confundir.

No entanto, o tributo que tem levado tantos brasileiros ao Judiciário é o ICMS, imposto estadual cobrado sobre produtos e serviços.

A alíquota do ICMS as tarifas (TUST, TUST e Encargos Sociais)  na conta de luz de consumidores residenciais pode variar conforme a quantidade de  quilowatt-hora (kWh) consumidos.

Ocorre que o ICMS tem sido aplicado na base de cálculo e posteriormente cobrado sobre essa base, o que incide em dupla cobrança do mesmo imposto sobre um único objeto, prática proibida pela nossa legislação.

Em decorrência de tal fato, vários consumidores tem recorrido ao Poder Judiciário com a finalidade de corrigir a referida cobrança e, consequentemente, em sede de liminar cancelar imediatamente a  cobrança indevida e posteriormente reaver o valor pago dos últimos 5 anos.

Diante da ausência de uniformização das decisões, no ano de 2017 o Superior Tribunal de Justiça suspendeu todos os processos em andamento sobre a questão (recurso repetitivo, tema n. 986), no entanto as ações ainda podem ser ajuizadas, inclusive com o pedido liminar para que a dupla cobrança do tributo seja cobrado, o que tem se mostrado exitoso, reduzindo a conta de luz do cidadão.

Para propor a ação são necessários apenas os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • 3 últimas contas de luz pagas

 

Para maiores informações entrem em contato conosco ou clique em nossos meios de contato abaixo.

Primeiramente, o que é União Estável?

É possível afirmar que ocorre união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família, conforme requisitos do artigo 1.723 do Código Civil.

É importante ressaltar que a lei não diz nada acerca de um período mínimo para que se considere a união estável, bem como não é necessário morar junto para que a referida união seja reconhecida.

União entre pessoas do mesmo sexo?

A Lei, no ano de 2020, ao definir união estável, descrevia uma relação entre homem e mulher.

No entanto, os tempos mudaram e desde 2011 o Supremo Tribunal Federal já decidiu, e equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos diferentes.

Conforme vimos, para que uma relação seja considerada união estável, basta que ela seja pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família.

Assim, se você provar que a sua relação atende aos requisitos da união estável, ela será reconhecida como tal!

E o reconhecimento da relação é muito importante! Ele é imprescindível em algumas situações com garantia de direitos, como por exemplo:

  • Direito à herança
  • Divisão de bens em caso de dissolução da união
  • Recebimento de pensão por morte

É possível fazer um Contrato de União Estável?

Sim, é possível. Para formalizar a relação, isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).

Escritura pública

É a declaração de união estável elaborada em cartório, por um tabelião. É o modo mais seguro, já que o tabelião possui fé pública!

Quanto a dissolução, desde que os requisitos sejam devidamente atendidos a dissolução da união estável pode ser realizada pela via extrajudicial. No entanto, em alguns casos pode haver a necessidade de se realizar via processo judicial.

É importante ressaltar que ainda que não haja um contrato de união estável a sua dissolução pode e deve ser realizada!

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!