Uma consumidora busca, através de demanda judicial, a anulação de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável. A consumidora pleiteou a suspensão imediata dos descontos, no valor de R$94,70, em seu benefício, bem como requerer que a instituição financeira se abstenha de realizar novas cobranças relacionadas a esse contrato.
Em sede de decisão liminar, o Juiz de Direito substituto Osvaldo Taque, da 5ª vara Cível de Londrina/PR, determinou que o banco suspenda os descontos sobre margem consignável no benefício previdenciário da autora. A conclusão do magistrado foi de que que os descontos sucessivos poderiam prejudicar o sustento da beneficiária e de sua família.
Ao analisar o pedido, o magistrado, em caráter liminar, concluiu que o perigo de dano reside na possibilidade de os descontos sucessivos prejudicarem o sustento da beneficiária e de sua família, tendo em vista que a mesma depende do benefício do INSS como sua principal fonte de renda, e os descontos representam uma parte significativa desse benefício.
Desta forma, foi determinado que o banco interrompa imediatamente os descontos no benefício previdenciário da consumidora no valor de R$94,70.
A referida decisão segue o entendimento de nossos tribunais, que vêm reconhecendo a abusividade dos contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável.
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