Há no Brasil uma proliferação de contratação laboral irregular que tem de ser reprimida pelo Judiciário. É dever de todo cidadão, bem como das empresas respeitar a lei.
No entanto, existe uma prática conhecida popularmente como “pejotização”, que nada mais é do que o fenômeno em que um empregador admite/demite determinado funcionário orientando-o a abrir uma empresa e faz uma contratação desse novo negócio como se ele fosse um prestador de serviços. A prática é ilegal e pode acarretar inúmeros riscos e um passivo trabalhista enorme para a empresa.
O direito do trabalho busca firmar exigências de contratações de labor dignas no direito brasileiro. As exigências de direitos laborais como férias, FGTS, 13º salário, intervalo inter e intra jornada, descanso semanal remunerado, dentre outros, visam à proteção da saúde do trabalhador, e são garantidas desde que o trabalhador preencha os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme segue:
- subordinação – relação hierárquica entre empregado e empregador;
- pessoalidade, que pressupõe que apenas o empregado poderá executar a atividade;
- onerosidade, ou seja, mediante pagamento de salário;
- não eventualidade, que significa um trabalho diário em horários pré-definidos.
Desta forma, a prática da “pejotização” retira do empregado direitos garantidos pela lei, o que não é aceito por nossos tribunais.
Do ponto de vista do empregado, preenchido os requisitos e não cumprida a legislação pela empregadora, aquele deve recorrer ao judiciário e pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício com o conseqüente pagamento de seus direitos trabalhistas protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Do ponto de visa empresarial, com a finalidade de evitar este tipo de demanda, o ideal é que a empresa faça a contratação de seus funcionários de acordo com as normas trabalhistas vigentes, mas caso algum não tenha sido regularmente contratado, que sua situação seja devidamente regularizada.
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