A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Especial de dois consumidores. Em um caso que discutia a fraude perpetuada por supostos vendedores de veículos, através de site de anúncios, o colegiado entendeu que a empresa de anúncios atua apenas como um site de classificados, não podendo ser responsabilizada pelo negócio fraudulento.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que, no caso dos autos, o site não fez nenhuma intermediação do negócio, pois a contratação do produto ocorreu diretamente entre o suposto fornecedor e os consumidores.

” É que a sociedade recorrida, responsável pela plataforma de anúncios “OLX”, embora possa atuar como verdadeira intermediária nos negócios firmados em sua página eletrônica, hipótese em que deverá ser responsabilizada, no presente caso, atuou simplesmente como um site de “classificados”, disponibilizando ferramentas de pesquisa de produtos e serviços de diversos fornecedores. Isso porque, na hipótese, a recorrida não fez nenhuma intermediação dos negócios jurídicos celebrados na respectiva plataforma, visto que eventuais contratações de produtos ou serviços foram realizadas diretamente entre o suposto fornecedor e o consumidor.”, disse o relator.

Foi reconhecido que a responsabilidade pela fraude cometida é exclusiva das pessoas físicas que receberam o depósito efetuado pelos autores e não da empresa de anúncios.

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