Foi veiculada noticia no site Notícias da Tv, publicado em 15/12/2020, sobre a intimação de mais de 40 artistas nos últimos 40 dias para dar explicações sobre seus contratos firmados com a TV Globo. A Receita Federal vem investigando e autuando os funcionários contratados no regime de Pessoa Jurídica pela emissora

A suspeita é de fraude na relação contratual entre os artistas e a TV Globo, com a finalidade de não pagar todos os impostos pertinentes na relação de trabalho.

Mas afinal, pode-se realizar a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços?

A resposta é sim, desde que não esteja praticando a chamada “pejotização”, fraude trabalhista coibida por nossa legislação.

Como identificar se o contrato de prestação de serviços através de Pessoa Jurídica é válido?

Para a verificação de validade da contratação, mister se faz analisar a relação pela ótica legal, ou seja, aplicando-se ao caso concreto os requisitos para que se configure contrato de trabalho.

Os requisitos podem ser facilmente encontrados no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam:

 

  • subordinação – relação hierárquica entre empregado e empregador;
  • pessoalidade, que pressupõe que apenas o empregado poderá executar a atividade;
  • onerosidade, ou seja, mediante pagamento de salário;
  • não eventualidade, que significa um trabalho diário em horários pré-definidos.

A prática da “pejotização” retira do empregado direitos garantidos pela lei, o que não é aceito por nossos tribunais.

Desta forma, sendo constatada fraude no contrato de trabalho, a empresa pode ser condenada a realizar o pagamento dos direitos trabalhistas do empregado que eventualmente tenha buscado a Justiça do Trabalho, bem como poderá ser punida no âmbito da Receita Federal, com a cobrança do imposto que deixou de ser pago e a aplicação de multas e juros.

 

Qualquer informação sobre o tema de pejotização, entrem contato conosco, ou cliquem nos meios de contato abaixo.

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