Em 26 de março de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.128/2021, com efeito ex tunc, que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública, em decorrência do novo coronavírus, laboraram no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, e tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao aos seus dependentes, em caso de óbito.

Segundo a lei, terão direito profissionais da saúde como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área.

Serão contemplados, outrossim, aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como os condutores de ambulância. Os coveiros e funcionários dos necrotérios estão inclusos nos profissionais amparados pela lei.

Os beneficiados terão direito ao recebimento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de morte ou incapacidade permanente. Serão devidos ainda, em ocorrendo a morte do profissional, o valor de R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade.

A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

A referida lei traz merecido reconhecimento a todos os profissionais que tem atuado incansavelmente, desde o início da Pandemia, em defesa da sociedade.

 

 

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