Se você tem tido dificuldade com o fornecimento do medicamento de alto custo, para hepatite C, doença autoimune, quimioterapia, esclerose múltipla, epilepsia infantil, entre outras enfermidades, entenda que o plano de saúde é obrigado a fornecê-lo, basta que você tenha a prescrição médica detalhada, ou seja, comprovando a necessidade do uso do medicamento para o tratamento da sua enfermidade.
O paciente, que não tem outra opção, pode propor ação judicial para conseguir o medicamento de alto custo através de um pedido liminar em ação adequada.
Podemos exemplificar os seguintes medicamentos, para tratamento oncológico: Bendamustina (Ribomustin®), Olaparibe (Linparza®), Pembrolizumabe (Keytruda®), Nivolumabe (Opdivo®), Rituximabe (Mabthera®), Cloreto de Rádio 223 Ra (Xofigo®) e Everolimo (Afinitor®).
Para outros tipos de tratamento, também são muitos frequentes as ações que objetivam a cobertura do Canabidiol (Isodiolex ) para o tratamento de epilepsia infantil, doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, Sofosbuvir (Solvaldi®) para Hepatite C; Imunoglobulina Humana para (doença autoimune; Rituximabe (Mabthera®) também empregado no tratamento de esclerose múltipla; Ranibizumabe (Lucentis®) para tratamento de Retinopatia e Maculopatia, entre muitos outros.
Muitos são os argumentos as negativas do plano de saúde, sendo todas elas ilegais e refutáveis judicialmente.
A operadora do Plano de Saúde geralmente alega que o medicamento não se encontra no Rol da ANS, bem como que o uso do referido medicamento se encontra em desacordo com as diretrizes de utilização (DUT) da Agência Nacional de Saúde
Alegam, também, se tratar de tratamento experimental e por fim, discordam do tratamento escolhido através de um médico da própria operadora.
Ocorre que, conforme temos observado, os nossos tribunais não têm ratificado o comportamento das operadoras dos planos de saúde, considerando, portanto, as negativas abusivas, tendo em vista que o plano de saúde não pode limitar a cobertura do tratamento e nem interferir no tratamento indicado pelo médico do paciente, nem tão pouco o SUS.
Se você está enfrentando algum entrave com o seu plano de saúde para ter acesso ao tratamento com medicamentos de alto custo, entre em contato com o escritório para mais informações ou clique nos meios de contato abaixo.