RESTITUIÇÃO DE ICMS NA CONTA DE LUZ
A conta de luz dos brasileiros vem onerada de tantos tributos, sem haver qualquer tipo de explicação acerca de sua incidência. CIP, PIS, Cofins, são tantos que chega a confundir.
No entanto, o tributo que tem levado tantos brasileiros ao Judiciário é o ICMS, imposto estadual cobrado sobre produtos e serviços.
A alíquota do ICMS as tarifas (TUST, TUST e Encargos Sociais) na conta de luz de consumidores residenciais pode variar conforme a quantidade de quilowatt-hora (kWh) consumidos.
Ocorre que o ICMS tem sido aplicado na base de cálculo e posteriormente cobrado sobre essa base, o que incide em dupla cobrança do mesmo imposto sobre um único objeto, prática proibida pela nossa legislação.
Em decorrência de tal fato, vários consumidores tem recorrido ao Poder Judiciário com a finalidade de corrigir a referida cobrança e, consequentemente, em sede de liminar cancelar imediatamente a cobrança indevida e posteriormente reaver o valor pago dos últimos 5 anos.
Diante da ausência de uniformização das decisões, no ano de 2017 o Superior Tribunal de Justiça suspendeu todos os processos em andamento sobre a questão (recurso repetitivo, tema n. 986), no entanto as ações ainda podem ser ajuizadas, inclusive com o pedido liminar para que a dupla cobrança do tributo seja cobrado, o que tem se mostrado exitoso, reduzindo a conta de luz do cidadão.
Para propor a ação são necessários apenas os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- 3 últimas contas de luz pagas
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